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CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - a Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Rua Borges Lagoa, nº 232, Vila Clementino, CEP 04.038-00 fundada em 30 de janeiro de 2002, é uma sociedade civil, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, que se regerá pelo presente Estatuto.

§ 1º - "Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade" é o novo nome da Sociedade Paulista de Medicina de Família e Comunidade fundada anteriormente em 30 de Janeiro de 2007, na cidade de São Paulo, funcionando com diretoria eleita com registro jurídico definitivo, registro em cartório e CNPJ número 05.456.442/0001-60.

§ 2º - A Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, doravante também denominada simplesmente como "Associação" no presente Estatuto, é uma Entidade de caráter científico, que se propõe a promover o desenvolvimento desta especialidade médica e o intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre os profissionais da mesma e de áreas afins que exerçam a sua profissão no Estado de São Paulo.

§ 3º - Para a consecução do objetivo proposto no parágrafo 2º, a Associação utilizar-se-á dos meios que se mostrarem indicados, inclusive a cooperação com instituições congêneres, vinculação à Associação Paulista de Medicina e, necessariamente, sua filiação à Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), em tudo respeitando os direitos e deveres do Estatuto dessa última, já que é o foro principal dessa especialidade médica no Brasil.

ARTIGO 2º - Além das finalidades genéricas referidas no parágrafo 2º do artigo 1º, são finalidades específicas ou deveres da Associação:

  • Patrocinar estudos sobre a especialidade, sob a forma de cursos, simpósios, conferências, congressos, investigação científica e atividades correlatas.
  • Defender os interesses profissionais dos especialistas em Medicina de Família e Comunidade.
  • Promover o aperfeiçoamento dos Médicos de Família e Comunidade.
  • Colaborar com as entidades congêneres e demais entidades, quando solicitado, em assuntos pertinentes à Medicina de Família e Comunidade.
  • Realizar, no mínimo a cada dois anos, um Congresso Paulista de Medicina de Família e Comunidade ou outro evento de porte similar, ou colaborar com outras Associações Estaduais e com a SBMFC na organização de evento regional.
  • Colaborar com autoridades governamentais em assuntos pertinentes à Medicina de Família e Comunidade, à Atenção Primária em Saúde e áreas afins.
  • Colaborar com sugestões e propostas que visem o aprimoramento dos programas de residência médica e demais programas, cursos, e outras atividades de ensino ou capacitação na especialidade, dentro do estado, bem como promover a interação entre os mesmos.
  • Fazer-se representar nos Congressos Brasileiros de Medicina de Família e Comunidade.

ARTIGO 3º - A Associação destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.

§ 1º ­ Todos os cargos da Diretoria da Associação, bem como de seus demais órgãos, são gratuitos e honoríficos, sendo que os diretores e demais membros não recebem remuneração, vantagens ou benefícios pelo exercício de suas funções, uma vez que a natureza da associação é não econômica, o que determina a voluntariedade da participação de seus membros.

§ 2º - Os membros da Diretoria, bem como dos demais órgãos da Associação são responsáveis em direitos e deveres, respondendo pela pessoa jurídica que compõem e dirigem.

ARTIGO 4º - Para cumprir com o Estatuto da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), são deveres da Associação filiada:

  1. Prestigiar todas as iniciativas e resoluções tomadas pela SBMFC, por qualquer dos seus órgãos, bem como seguir as diretrizes nacionais emanadas da mesma.
  2. Manter a SBMFC informada de todas as iniciativas e resoluções importantes tomadas, no âmbito estadual e regional, por seus respectivos dirigentes.
  3. Contribuir para o erário da SBMFC com a importância e nas condições determinadas pela mesma, sem com isso visar qualquer forma de lucro, mas apenas a manifesta intenção de manter a Associação e a SBMFC com as condições pecuniárias para o exercício de suas finalidades.
  4. Indicar, em todos os seus impressos, cartazes e órgãos de divulgação, sua condição de entidade filiada à SBMFC.
  5. Não tomar nenhuma iniciativa ou ato decisório que extrapole o âmbito do território de São Paulo, salvo com prévia e fundamentada anuência da SBMFC.
  6. Não tomar decisões ou implementar medidas que sejam conflitantes com as finalidades e os interesses e decisões da SBMFC.
  7. Incentivar e colaborar com o desenvolvimento de programas curriculares para a graduação e pós-graduação médica estabelecidos no estado de São Paulo, em consonância com os princípios reconhecidos da especialidade.