Download do estatuto: Faça download do estatudo em PDF clicando aqui.
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1º - a Associação Paulista de Medicina
de Família e Comunidade, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, localizada na Rua Borges Lagoa, nº 232, Vila Clementino,
CEP 04.038-00 fundada em 30 de janeiro de 2002, é uma sociedade civil, sem
finalidades lucrativas, de duração ilimitada, que se regerá
pelo presente Estatuto.
§ 1º - "Associação Paulista de Medicina de Família
e Comunidade" é o novo nome da Sociedade Paulista de Medicina de Família
e Comunidade fundada anteriormente em 30 de Janeiro de 2007, na cidade de São
Paulo, funcionando com diretoria eleita com registro jurídico definitivo,
registro em cartório e CNPJ número 05.456.442/0001-60.
§ 2º - A Associação Paulista de Medicina de Família
e Comunidade, doravante também denominada simplesmente como "Associação"
no presente Estatuto, é uma Entidade de caráter científico,
que se propõe a promover o desenvolvimento desta especialidade médica
e o intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre
os profissionais da mesma e de áreas afins que exerçam a sua profissão
no Estado de São Paulo.
§ 3º - Para a consecução do objetivo proposto no parágrafo
2º, a Associação utilizar-se-á dos meios que se mostrarem
indicados, inclusive a cooperação com instituições congêneres,
vinculação à Associação Paulista de Medicina
e, necessariamente, sua filiação à Sociedade Brasileira de
Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), em tudo respeitando os direitos
e deveres do Estatuto dessa última, já que é o foro principal
dessa especialidade médica no Brasil.
ARTIGO 2º - Além das finalidades genéricas referidas no parágrafo
2º do artigo 1º, são finalidades específicas ou deveres
da Associação:
- Patrocinar estudos sobre a especialidade, sob a forma de cursos, simpósios,
conferências, congressos, investigação científica e atividades
correlatas.
- Defender os interesses profissionais dos especialistas em Medicina de Família
e Comunidade.
- Promover o aperfeiçoamento dos Médicos de Família e Comunidade.
- Colaborar com as entidades congêneres e demais entidades, quando solicitado,
em assuntos pertinentes à Medicina de Família e Comunidade.
- Realizar, no mínimo a cada dois anos, um Congresso Paulista de Medicina de
Família e Comunidade ou outro evento de porte similar, ou colaborar com outras
Associações Estaduais e com a SBMFC na organização de
evento regional.
- Colaborar com autoridades governamentais em assuntos pertinentes à Medicina
de Família e Comunidade, à Atenção Primária em
Saúde e áreas afins.
- Colaborar com sugestões e propostas que visem o aprimoramento dos programas
de residência médica e demais programas, cursos, e outras atividades
de ensino ou capacitação na especialidade, dentro do estado, bem como
promover a interação entre os mesmos.
- Fazer-se representar nos Congressos Brasileiros de Medicina de Família e
Comunidade.
ARTIGO 3º - A Associação destina a totalidade das rendas apuradas
ao atendimento gratuito de suas finalidades.
§ 1º Todos os cargos da Diretoria da Associação, bem
como de seus demais órgãos, são gratuitos e honoríficos,
sendo que os diretores e demais membros não recebem remuneração,
vantagens ou benefícios pelo exercício de suas funções,
uma vez que a natureza da associação é não econômica,
o que determina a voluntariedade da participação de seus membros.
§ 2º - Os membros da Diretoria, bem como dos demais órgãos
da Associação são responsáveis em direitos e deveres,
respondendo pela pessoa jurídica que compõem e dirigem.
ARTIGO 4º - Para cumprir com o Estatuto da Sociedade Brasileira de Medicina
de Família e Comunidade (SBMFC), são deveres da Associação
filiada:
- Prestigiar todas as iniciativas e resoluções tomadas pela SBMFC, por
qualquer dos seus órgãos, bem como seguir as diretrizes nacionais
emanadas da mesma.
- Manter a SBMFC informada de todas as iniciativas e resoluções importantes
tomadas, no âmbito estadual e regional, por seus respectivos dirigentes.
- Contribuir para o erário da SBMFC com a importância e nas condições
determinadas pela mesma, sem com isso visar qualquer forma de lucro, mas apenas
a manifesta intenção de manter a Associação e a SBMFC
com as condições pecuniárias para o exercício de suas
finalidades.
- Indicar, em todos os seus impressos, cartazes e órgãos de divulgação,
sua condição de entidade filiada à SBMFC.
- Não tomar nenhuma iniciativa ou ato decisório que extrapole o âmbito
do território de São Paulo, salvo com prévia e fundamentada
anuência da SBMFC.
- Não tomar decisões ou implementar medidas que sejam conflitantes com
as finalidades e os interesses e decisões da SBMFC.
- Incentivar e colaborar com o desenvolvimento de programas curriculares para a graduação
e pós-graduação médica estabelecidos no estado de São
Paulo, em consonância com os princípios reconhecidos da especialidade.