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CAPÍTULO II - DOS MEMBROS ASSOCIADOS

ARTIGO 5º - Os membros associados da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, doravante denominados apenas "membros" no presente Estatuto, são os membros associados da SBMFC que residirem em São Paulo, sempre na mesma categoria de membro em ambas.

§ 1º - Não existe membro unicamente da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade e não da SBMFC, nem membros da SBMFC que residirem em São Paulo que não sejam, automaticamente, também membros desta Associação.

ARTIGO 6º - Por determinação da Associação Médica Brasileira (AMB), os membros da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade devem também ser membros da Associação Federada da AMB em São Paulo.

ARTIGO 7º - A Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade é constituída pelas seguintes categorias de membros:

  1. Fundadores
  2. Honorários
  3. Residentes
  4. Acadêmicos
  5. Efetivos

ARTIGO 8º - Membros fundadores são os médicos que assinarem a ata da reunião ou assembléia de fundação da Associação.

§ 1º São direitos dos membros fundadores, os mesmos dos membros efetivos.

§ 2º São deveres dos membros fundadores, os mesmos dos membros efetivos.

ARTIGO 9º - O título de membro honorário será concedido àquele que houver contribuído, com grande mérito, para o progresso científico da Medicina de Família e Comunidade no estado de São Paulo, bem como àquele que houver prestado serviços de grande relevância à Associação, a juízo da Assembléia Geral.

§ 1º São direitos dos membros honorários, os mesmos dos membros efetivos.

§ 2º São deveres dos membros honorários, os mesmos dos membros efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são isentos.

ARTIGO 10º - Os membros residentes são profissionais que estejam cumprindo Programa de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, no estado de São Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.

§ 1º São direitos dos membros residentes os mesmos dos membros efetivos.

§ 2º São deveres dos membros honorários, os mesmos dos membros efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são isentos.

ARTIGO 10º - Os membros residentes são profissionais que estejam cumprindo Programa de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, no estado de São Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.

§ 1º São direitos dos membros residentes os mesmos dos membros efetivos.

§ 2º São deveres dos membros residentes, os mesmos dos membros efetivos, exceto o valor do pagamento de contribuições sociais, que será reduzido à metade.

ARTIGO 11º - Os membros acadêmicos são alunos de qualquer ano de curso de graduação em medicina localizado dentro do estado de São Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.

§ 1º São direitos dos membros acadêmicos os mesmos dos membros efetivos, exceto votar e ser votado nas eleições para Diretoria da Associação ou da SBMFC, não podendo também ser membros do Conselho Diretor da SBMFC.

§ 2º São deveres dos membros acadêmicos, os mesmos dos membros efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são isentos.

ARTIGO 12º - São membros efetivos todos os médicos que não se enquadrem em nenhuma das demais categorias de membros acima descritas e que cumpram o que está no Artigo 5º.

ARTIGO 13º - É condição para admissão como membro, exceto o membro acadêmico, ser médico e estar legalmente habilitado para o exercício da profissão dentro do Estado de São Paulo.

§ ÚNICO ­ As condições do "caput" do presente artigo podem ser dispensadas pela Diretoria, em casos excepcionais e justificados, para membros fundadores ou honorários.

ARTIGO 14º - Os membros efetivos e residentes são obrigados ao pagamento de contribuições sociais.

§ 1º - O valor e a forma de pagamento serão fixados pela Diretoria da SBMFC.

§ 2º - Os membros residentes pagam a metade do valor das contribuições sociais em relação aos membros efetivos.

§ 3º - O não pagamento das contribuições por 3 (três) meses consecutivos ou alternados acarretará, automaticamente, a perda do título de membro.

§ 4º - A readmissão do membro faltoso só poderá ser efetuada mediante nova proposta, e após pagamento do débito, ou outro acerto financeiro pactuado com a SBMFC.

ARTIGO 15º - As propostas para admissão de membros deverão ser encaminhadas à Diretoria da SBMFC, segundo normas e formulários organizados por esta, incluindo a possibilidade de pedido através de formulário de inscrição padrão disponibilizado por esta entidade na Internet.

ARTIGO 16º - A aprovação da proposta de membro será efetuada pela Diretoria da SBMFC, podendo esta considerar qualquer manifestação favorável ou contrária que seja emitida pela Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade.

ARTIGO 17º - São direitos dos membros, salvo as exceções já citadas:

  1. Participar de todas as iniciativas promovidas pela Associação.
  2. Usufruir todos os serviços e benefícios colocados à disposição pela Associação.
  3. Participar do processo eleitoral, uma vez obedecidos os preceitos deste Estatuto e das normas específicas.
  4. Apresentar proposições à Diretoria e à Assembléia Geral, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto.

ARTIGO 18º - São deveres dos membros, salvo as exceções já citadas:

  1. Zelar pelo bom nome da entidade e da especialidade.
  2. Buscar o aperfeiçoamento profissional e ter conduta ética no exercício da medicina.
  3. Cooperar dentro e fora dos quadros da Associação para que esta atinja suas finalidades.
  4. Exercer as funções para as quais for eleito ou nomeado.
  5. Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto.
  6. Colaborar para o êxito dos empreendimentos da Associação.
  7. Pagar as contribuições sociais e demais taxas referentes à Associação Paulista e a SBMFC, que, geralmente, são cobradas conjuntamente.

ARTIGO 19º - Os membros não respondem direta, nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo aqueles que venham a assumir cargos de direção, quando no seu exercício.