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CAPÍTULO II - DOS MEMBROS ASSOCIADOS
ARTIGO 5º - Os membros associados da Associação Paulista de Medicina
de Família e Comunidade, doravante denominados apenas "membros" no presente
Estatuto, são os membros associados da SBMFC que residirem em São
Paulo, sempre na mesma categoria de membro em ambas.
§ 1º - Não existe membro unicamente da Associação
Paulista de Medicina de Família e Comunidade e não da SBMFC, nem membros
da SBMFC que residirem em São Paulo que não sejam, automaticamente,
também membros desta Associação.
ARTIGO 6º - Por determinação da Associação Médica
Brasileira (AMB), os membros da Associação Paulista de Medicina de
Família e Comunidade devem também ser membros da Associação
Federada da AMB em São Paulo.
ARTIGO 7º - A Associação Paulista de Medicina de Família
e Comunidade é constituída pelas seguintes categorias de membros:
- Fundadores
- Honorários
- Residentes
- Acadêmicos
- Efetivos
ARTIGO 8º - Membros fundadores são os médicos que assinarem a
ata da reunião ou assembléia de fundação da Associação.
§ 1º São direitos dos membros fundadores, os mesmos dos membros
efetivos.
§ 2º São deveres dos membros fundadores, os mesmos dos membros
efetivos.
ARTIGO 9º - O título de membro honorário será concedido
àquele que houver contribuído, com grande mérito, para o progresso
científico da Medicina de Família e Comunidade no estado de São
Paulo, bem como àquele que houver prestado serviços de grande relevância
à Associação, a juízo da Assembléia Geral.
§ 1º São direitos dos membros honorários, os mesmos dos
membros efetivos.
§ 2º São deveres dos membros honorários, os mesmos dos membros
efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são
isentos.
ARTIGO 10º - Os membros residentes são profissionais que estejam cumprindo
Programa de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica, no estado de São Paulo, cujo pedido de
filiação seja aprovado pela Diretoria.
§ 1º São direitos dos membros residentes os mesmos dos membros
efetivos.
§ 2º São deveres dos membros honorários, os mesmos dos membros
efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são
isentos.
ARTIGO 10º - Os membros residentes são profissionais que estejam cumprindo
Programa de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica, no estado de São Paulo, cujo pedido de
filiação seja aprovado pela Diretoria.
§ 1º São direitos dos membros residentes os mesmos dos membros
efetivos.
§ 2º São deveres dos membros residentes, os mesmos dos membros
efetivos, exceto o valor do pagamento de contribuições sociais, que
será reduzido à metade.
ARTIGO 11º - Os membros acadêmicos são alunos de qualquer ano
de curso de graduação em medicina localizado dentro do estado de São
Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.
§ 1º São direitos dos membros acadêmicos os mesmos dos membros
efetivos, exceto votar e ser votado nas eleições para Diretoria da
Associação ou da SBMFC, não podendo também ser membros
do Conselho Diretor da SBMFC.
§ 2º São deveres dos membros acadêmicos, os mesmos dos membros
efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são
isentos.
ARTIGO 12º - São membros efetivos todos os médicos que não
se enquadrem em nenhuma das demais categorias de membros acima descritas e que cumpram
o que está no Artigo 5º.
ARTIGO 13º - É condição para admissão como membro,
exceto o membro acadêmico, ser médico e estar legalmente habilitado
para o exercício da profissão dentro do Estado de São Paulo.
§ ÚNICO As condições do "caput" do presente artigo
podem ser dispensadas pela Diretoria, em casos excepcionais e justificados, para
membros fundadores ou honorários.
ARTIGO 14º - Os membros efetivos e residentes são obrigados ao pagamento
de contribuições sociais.
§ 1º - O valor e a forma de pagamento serão fixados pela Diretoria
da SBMFC.
§ 2º - Os membros residentes pagam a metade do valor das contribuições
sociais em relação aos membros efetivos.
§ 3º - O não pagamento das contribuições por 3 (três)
meses consecutivos ou alternados acarretará, automaticamente, a perda do
título de membro.
§ 4º - A readmissão do membro faltoso só poderá ser
efetuada mediante nova proposta, e após pagamento do débito, ou outro
acerto financeiro pactuado com a SBMFC.
ARTIGO 15º - As propostas para admissão de membros deverão ser
encaminhadas à Diretoria da SBMFC, segundo normas e formulários organizados
por esta, incluindo a possibilidade de pedido através de formulário
de inscrição padrão disponibilizado por esta entidade na Internet.
ARTIGO 16º - A aprovação da proposta de membro será efetuada
pela Diretoria da SBMFC, podendo esta considerar qualquer manifestação
favorável ou contrária que seja emitida pela Associação
Paulista de Medicina de Família e Comunidade.
ARTIGO 17º - São direitos dos membros, salvo as exceções
já citadas:
- Participar de todas as iniciativas promovidas pela Associação.
- Usufruir todos os serviços e benefícios colocados à disposição
pela Associação.
- Participar do processo eleitoral, uma vez obedecidos os preceitos deste Estatuto
e das normas específicas.
- Apresentar proposições à Diretoria e à Assembléia
Geral, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto.
ARTIGO 18º - São deveres dos membros, salvo as exceções
já citadas:
- Zelar pelo bom nome da entidade e da especialidade.
- Buscar o aperfeiçoamento profissional e ter conduta ética no exercício
da medicina.
- Cooperar dentro e fora dos quadros da Associação para que esta atinja
suas finalidades.
- Exercer as funções para as quais for eleito ou nomeado.
- Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto.
- Colaborar para o êxito dos empreendimentos da Associação.
- Pagar as contribuições sociais e demais taxas referentes à
Associação Paulista e a SBMFC, que, geralmente, são cobradas
conjuntamente.
ARTIGO 19º - Os membros não respondem direta, nem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Associação, salvo aqueles
que venham a assumir cargos de direção, quando no seu exercício.