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CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 20º - A Associação será administrada pelos seguintes
órgãos:
- Assembléia Geral.
- Diretoria.
- Comissões.
- Conselho Consultivo.
- Núcleos Regionais.
ARTIGO 21º - A Assembléia Geral é o órgão soberano
da Associação, sendo constituída pela reunião dos membros
quites com suas obrigações estatutárias na data da sua realização.
ARTIGO 22º - A Assembléia Geral se realizará com as seguintes
finalidades:
- Transformar ou dissolver a Associação.
- Reformar ou emendar o Estatuto.
- Eleger a Diretoria, dando posse imediata ou determinando o dia da posse.
- Destituir membro(s) da Diretoria, ou mesmo a Diretoria como um todo.
- Deliberar sobre assuntos de especial importância para a Associação,
pautados a critério da Diretoria ou de no mínimo 1/3 (um terço)
dos membros presentes.
§ 1º - As decisões das alíneas "a", "b" e "d" acima exigem
voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros
presentes.
ARTIGO 23º - A Assembléia Geral se reunirá em sessão ordinária
uma vez a cada dois anos e, em sessão extraordinária, quando convocada
pela Diretoria ou por solicitação escrita de no mínimo 1/3
(um terço) dos membros da Associação, sempre com no mínimo
de 20 (vinte) dias de antecedência, mediante comunicação a todos
os membros por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem
não tiver endereço eletrônico atualizado) ou através
de edital publicado em jornal de grande circulação local.
§ ÚNICO Na convocação deverá constar a agenda
completa dos assuntos a serem tratados.
ARTIGO 24º - A Assembléia Geral Ordinária terá por finalidade
apreciar o relatório final de gestão da Diretoria, eleger a nova Diretoria,
dar posse ou determinar a data da posse da nova Diretoria, assim como tratar de
outros assuntos relevantes para a Associação.
ARTIGO 25º - O quorum para a Assembléia Geral será constituído
de metade mais um dos membros quites com suas obrigações estatutárias,
em primeira convocação, e de qualquer número de membros presentes
em segunda convocação, respeitadas as condições para
sua efetiva participação, 30 (trinta) minutos após a primeira
chamada.
ARTIGO 26º - A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos: Presidente,
Vice- Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Científico,
Diretor Cultural e de Divulgação, Diretor deFormação,
Capacitação e Titulação, Diretor de Exercício
Profissional, Diretor de Informática e Tele-Medicina, Diretor Residente com
suplente (específico) e bem como por 03 (três) suplentes.
ARTIGO 27º - O mandato de cada gestão de uma Diretoria é de 02
(dois) anos, podendo haver apenas 01 (uma) reeleição consecutiva para
um mesmo cargo.
ARTIGO 28º - No caso de vacância de até 03 (três) cargos
da Diretoria em uma mesma gestão, as vagas serão supridas pelos suplentes.
§ ÚNICO Compete à Diretoria escolher qual dos suplentes
suprirá cada cargo vacante, bem como, nestes casos, terá direito a
remanejar pessoas entre os cargos para os quais foram inicialmente eleitos.
ARTIGO 29º - No caso de vacância de mais do que 03 (três) cargos
da Diretoria em uma mesma gestão, a Diretoria convocará novas eleições.
ARTIGO 30º - A Diretoria é o órgão executivo da Associação,
competindo-lhe:
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, exercendo as atribuições nele
contidas explícita ou implicitamente.
- Executar as decisões da Assembléia Geral e seguir as orientações
dela emanadas.
- Coordenar as atividades da Associação, dentro das suas finalidades.
- Traçar e executar um Plano Diretor de atuação que permita a
Associação ter, permanentemente, objetivos e metas a serem alcançados
visando o fortalecimento da entidade.
- Filiar novos membros.
- Estimular a criação e filiar Núcleos Regionais, dentro dos
núcleos já estabelecidos neste estatuto e coincidentes com os distritos
da APM.
- Apresentar relatório de suas atividades à Assembléia Geral
Ordinária, ou quando solicitado por outra Assembléia Geral, desde
que conste na pauta.
- Propor comissões e seus membros, dando posse aos mesmos.
- Convocar Assembléias Gerais, conforme previsto no Artigo 23º, incluindo
a Assembléia Geral Ordinária.
- Julgar recursos ou representações.
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório
de atividades e o relatório financeiro do período de gestão.
- Solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias
da Assembléia Geral ou da própria Diretoria, quando já não
houver sido realizada a convocação pelo mesmo.
46. Resolver questões não previstas neste Estatuto.
ARTIGO 31º - Compete ao Presidente:
- Representar a Associação extra ou judicialmente.
- Ser membro do Conselho Diretor da SBMFC, fazendo-se representar por outro colega
da Diretoria quando estiver impossibilitado de participar de alguma reunião
deste Conselho.
- Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
- Coordenar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
- Assinar atas e outros documentos de caráter formal importante ou legal, sempre
junto com o Diretor Administrativo ou com quem for pertinente para o caso específico.
- Assinar acordos ou convênios com quaisquer entidades, sempre junto com o Diretor
Administrativo ou com quem for pertinente para o caso específico.
- Superintender e coordenar as atividades da Associação.
- Assinar cheques e realizar qualquer outro procedimento ou transação
financeira, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou com o Vice- Presidente.
- Prestar contas das atividades financeiras, juntamente com o Diretor Financeiro,
para a Assembléia Geral Ordinária e sempre que solicitado pela Diretoria
ou sempre que esteja na pauta de Assembléia Geral Extraordinária.
- Comparecer às reuniões do Conselho de Representantes da Associação
Paulista de Medicina, ou designar substituto para tal.
ARTIGO 32º - Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos.
- Suceder o Presidente no caso de vacância do cargo.
- Colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções.
- Assinar cheques e realizar qualquer outro procedimento ou transação
financeira, juntamente com o Presidente ou com o Diretor Financeiro, mas somente
na impossibilidade temporária de um dos mesmos.
ARTIGO 33º - Compete ao Diretor Administrativo:
- Coordenar os serviços de secretaria e a rotina administrativa da Associação.
- Organizar o arquivo de correspondência e documentos da entidade.
- Assinar acordos e convênios, juntamente com o Presidente, sempre que for o
caso.
- Secretariar e redigir as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, fazendo a sua leitura na reunião seguinte.
- Redigir os relatórios da Diretoria, podendo contar com o apoio de outros
membros da Diretoria para tal.
- Assinar as atas, bem como atos importantes emanados da Diretoria ou da Assembléia
Geral, juntamente com o Presidente.
- Estudar questões dúbias ou não previstas nos Estatutos, propondo
à Diretoria alternativas de solução ou de encaminhamentos a
respeito.
- Responder sobre questões estatutárias, e sobre as demais normas da
Associação, a membros e a quem mais for pertinente.
ARTIGO 34º - Compete ao Diretor Financeiro:
- Encarregar-se da guarda dos bens da Associação.
- Administrar, juntamente com o Presidente, os fundos, rendas e bens da Associação.
- Assinar cheques e realizar qualquer outro procedimento ou transação
financeira, conjuntamente com o Presidente ou com o Vice-presidente.
- Acompanhar a adimplência ou inadimplência de membros, juntamente com
o diretor de informática.
- Preparar projetos de orçamentos e providenciar balanços e balancetes.
ARTIGO 35º - Compete ao Diretor Científico:
- Promover o desenvolvimento científico da especialidade.
- Tratar de assuntos científicos, em nome da Associação.
- Estimular a formação, o aperfeiçoamento e a atualização
científica dos membros.
- Organizar o cronograma das atividades científicas.
- Promover a criação, organização e coordenar a Comissão
Científica permanente.
- Representar a Diretoria, ou delegar a outro membro da Diretoria tal representação,
nas comissões organizadoras de eventos científicos em que a Associação
participar.
- Promover, juntamente com o Diretor de Informática, o intercâmbio e
o relacionamento da Associação com outros organismos de caráter
científico.
- Expedir certificados, assinando-os juntamente com o Presidente.
- Auxiliar o Diretor Cultural e de Divulgação a desenvolver as relações
da Associação com entidades congêneres.
- Traçar as diretrizes gerais para as publicações da Associação
e promover o desenvolvimento, qualificação e desenvolvimento das que
existirem.
- Coordenar os eventos científicos, quando não forem coordenados pelo
Presidente.
ARTIGO 36º - Compete ao Diretor Cultural e de Divulgação, pelos
meios que a Associação dispuser, e contando com a colaboração
dos demais membros da Diretoria:
- Promover a filiação de novos membros para a Associação
- Colaborar para o desenvolvimento cultural dos membros e divulgar, juntamente com
o Diretor de Informática, as ações da Associação,
buscando o contínuo aprimoramento da imagem da entidade e da especialidade.
- Viabilizar contatos com outras instituições, juntamente com o Diretor
Científico e de Formação e Capacitação ou individualmente,
no intuito de realizar atividades conjuntas.
- Responsabilizar-se pela remessa de correspondências de divulgação
aos membros, com texto elaborado pela Diretoria ou por ele, com a aprovação
da mesma.
- Estimular a criação de Núcleos Regionais dentro do território
de São Paulo, onde sejam previstos e ainda não existirem.
- Responsabilizar-se pela página da Associação na Internet e
por outros meios de comunicação e divulgação da mesma.
- Representar a Associação perante os órgãos de comunicação
e outras instituições, juntamente com o Presidente ou outros membros
da Diretoria, ou individualmente.
- Desenvolver, juntamente com o Presidente ou outros membros da Diretoria, as relações
da Associação com entidades congêneres.
ARTIGO 37º - Compete ao Diretor de Formação, Capacitação
e Titulação:
- Colaborar com os Diretores e Comissões da SBMFC que sejam pertinentes às
áreas de titulação, fiscalizando, no estado de São Paulo,
o cumprimento das decisões a respeito que sejam oriundas da SBMFC ou desta
Comissão.
- Auxiliar a SBMFC, juntamente com o Diretor Científico e de Formação
e Capacitação nos processos de acreditação de programas
de formação, capacitação ou aprimoramento em Medicina
de Família e Comunidade e áreas afins, incluindo os Programas de Residência
Médica pertinentes, quando estabelecidos no estado de São Paulo.
- Auxiliar a SBMFC, juntamente com o Diretor de Titulação nos processos
de acreditação de programas de formação, capacitação
ou aprimoramento em Medicina de Família e Comunidade e áreas afins,
incluindo os Programas de Residência médica pertinentes, quando estabelecidos
no estado de São Paulo.
- Colaborar com os Diretores e Comissões da SBMFC que sejam pertinentes à
área de formação e capacitação, fiscalizando,
no estado de São Paulo, o cumprimento das decisões a respeito que
sejam oriundas da SBMFC ou desta comissão.
- Promover a criação, organização e coordenar a Comissão
de Acadêmicos permanente.
- Representar a Associação junto a Comissão Estadual de Residência
Médica.
ARTIGO 38º - Compete ao Diretor de Informática, pelos meios que a Associação
dispuser:
- Publicar e manter a página eletrônica da Associação.
- Promover e se responsabilizar por listas de correio eletrônico, grupos de
discussão e elementos afins.
- Organizar e se responsabilizar pelo banco de dados eletrônico da Associação.
- Auxiliar o Diretor Financeiro no acompanhamento da adimplência ou inadimplência
de membros.
- Divulgar as ações da Associação, juntamente com o Diretor
Cultural e de Divulgação, buscando o contínuo aprimoramento
da imagem da entidade e da especialidade.
- Promover, juntamente com o Diretor Científico, Diretor de Formação,
Capacitação e Titulação e Diretor Residente, o intercâmbio
e o relacionamento da Associação com outros organismos de caráter
científico.
- Auxiliar o Diretor científico a traçar as diretrizes gerais para as
publicações da Associação e promover o desenvolvimento
das que existirem.
- Auxiliar o diretor Cultural e de Divulgação a desenvolver as relações
da Associação com entidades congêneres.
- Responsabilizar-se pela remessa de correspondências, via correio eletrônico,
de divulgação aos membros, com texto elaborado pela Diretoria ou por
ele, com a aprovação da mesma.
- Capacitar, juntamente com o diretor Científico, os sócios e membros
da diretoria da Associação em temas relativos à informática.
- Estudar, atualizar-se e absorver quaisquer novas tecnologias pertinentes ao desenvolvimento
da Associação.
ARTIGO 39º - Compete ao Diretor de Exercício Profissional:
- Promover ações que visem manter a ética e a dignidade do exercício
profissional da especialidade, no emprego público ou privado, na prática
liberal ou em qualquer outra forma de trabalho.
- Colaborar com os Diretores e Comissões da SBMFC que sejam pertinentes à
área de exercício profissional, fiscalizando, no estado de São
Paulo, o cumprimento das decisões a respeito que sejam oriundas da SBMFC
ou destas comissões.
ARTIGO 40º - Compete aos Suplentes:
- Substituir qualquer membro da Diretoria nos seus impedimentos temporários,
à exceção do Presidente.
- Suceder qualquer membro da Diretoria na vacância do cargo, à exceção
do Presidente.
- Colaborar com os demais colegas da Diretoria na realização de suas
funções.
ARTIGO 41º - Compete ao Diretor Residente:
- Representar o movimento estadual dos médicos residentes de Medicina de Família
e Comunidade.
- Integrar os residentes dos diversos PRMMFC.
- Incentivar os programas não credenciados a CNRM que o façam, cumprindo
a resolução a resolução vigente.
§ ÚNICO: Das Eleições:
- O Diretor Residente e um suplente serão eleitos independentemente das chapas
concorrentes para a APMFC em eleição entre os médicos residentes,
compondo a diretoria eleita da APMFC.
- A eleição ocorrerá anualmente de preferência durante
o congresso da APMFC. No caso de não haver o congresso, a eleição
será realizada em encontro estadual dos médicos residentes divulgado
com pelo menos 3 (três) meses de antecedência.
- O cargo terá mandato de um ano, com direito a uma reeleição.
- Apenas médicos residentes de Medicina de Família e comunidade poderão
ser candidatos aos cargos de Diretor Residente e suplente, desde que preencham os
seguintes requisitos:
- Estar presente no congresso ou encontro em que se realizará a eleição,
- Fazer parte de residência de Medicina de Família e Comunidade aprovada
pela CNRM,
- Ser sócio da APMFC.
- Estarão aptos a votar para o cargo de Diretor Residente e suplente, os residentes
e ex-residentes, que preencham os seguintes critérios:
- Estar presente no congresso ou encontro,
- Fazer parte de residência de MFC aprovada pela CNRM,
- Ser sócio da APMFC ,
- Ser ex-residente de MFC no primeiro ano após o término da Residência
Médica.
ARTIGO 42º - As comissões são órgãos de apoio à
Diretoria, sendo vinculadas a esta.
ARTIGO 43º - As comissões e seus membros poderão ser propostos
pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, sendo o nome de seus componentes
referendados sempre pela última.
ARTIGO 44º - De acordo com a finalidade, as comissões poderão
ter caráter temporário ou permanente.
§ 1º As comissões temporárias terão duração
definida no momento de sua proposição.
§ 2º As comissões permanentes somente poderão ser
criadas ou dissolvidas pela Assembléia Geral, ou previstas no Estatuto.
ARTIGO 45º - O Conselho Consultivo é formado por representantes dos
Núcleos Regionais, Diretor Residente e pela Diretoria.
§ ÚNICO O Conselho tem caráter consultivo, nas situações
não previstas no Estatuto, e poderá ser convocado por demanda da Diretoria
ou por solicitação escrita de no mínimo 1/3 (um terço)
dos seus membros, sempre com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência,
mediante comunicação a todos os membros por correio eletrônico
ou circular postal (especialmente a quem não tiver endereço eletrônico
atualizado) ou através de edital em jornal de grande circulação
local.
ARTIGO 46º - Os Núcleos Regionais são definidos como instâncias
subordinadas ao Estatuto, com constituição executiva similar à
da Associação; podendo ser composto por no mínimo 01(um) membro
eleito pelos associados do Núcleo Regional em questão ou formar uma
diretoria nos moldes da APMFC; com o objetivo de consolidação e fortalecimento
da Entidade, divulgação e fomento da especialidade no Estado de São
Paulo.
§ ÚNICO - Os Núcleos Regionais estão previamente determinados
pela Diretoria, constam em anexo neste Estatuto e coincidem com os Distritos
Regionais da Associação Paulista de Medicina; e sugerimos que funcionem
nas dependências das sedes da APM Regionais, fortalecendo assim os laços
entre as instituições e a especialidade.
CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
ARTIGO 47º- A Diretoria será eleita a cada 02 (dois) anos, no dia da
Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 48º- Será obrigatoriamente constituída uma comissão
eleitoral com 05 (cinco) participantes, para coordenação do processo
das eleições, da qual poderá participar todo membro que deseje
e que esteja em dia com as obrigações desse Estatuto.
§ 1º A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria.
§ 2º - A Comissão eleitoral será composta por um representante
indicado por cada chapa inscrita, além de um membro indicado pela Diretoria.
§ 3º Os participantes da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
ARTIGO 49º- O edital de convocação de eleições
deverá ser levado ao conhecimento de todos os membros com pelo menos 30 (trinta)
dias de antecedência das mesmas, mediante comunicação a todos
eles por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem não
tiver endereço eletrônico atualizado), ou através de edital
publicado em jornal de grande circulação local.
ARTIGO 50º- A inscrição das chapas concorrentes será efetuada
mediante solicitação por escrito à Comissão Eleitoral,
até o mínimo de 10 (dez) dias antes das eleições.
§ Único - Na formação das chapas, os membros que ocuparem
os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro deverão
residir no mesmo Núcleo Regional ou adjacente.
ARTIGO 51º - A votação será pessoal, através de
voto secreto, durante a Assembléia Geral Ordinária, ou pelo correio,
através de cédula oficial autenticada pelo Presidente em exercício
e um membro da comissão eleitoral.
ARTIGO 52º - No caso de chapa única, a eleição poderá
ser feita por aclamação, durante a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 53º - Somente poderão votar ou ser votados os membros em dia
com suas obrigações para com a Associação, exceto os
membros acadêmicos, que não tem direito a votar ou ser votado.
ARTIGO 54º - A apuração dos votos será feita pela Comissão
Eleitoral e mais um fiscal de cada chapa.
§ ÚNICO Não serão apurados votos que apresentarem
rasuras ou que tenham qualquer outro tipo de invalidade.
ARTIGO 55 º - Não serão permitidos votos por procuração.
ARTIGO 56º - A promulgação dos votos será realizada durante
a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 57º - Em caso de empate, dentro de uma semana deverão ser convocadas
novas eleições.
ARTIGO 58º - As decisões da Diretoria e da Assembléia Geral serão
tomadas através de votação dos presentes, por maioria simples,
respeitadas as exceções de proporção de votos previstas
neste Estatuto.
§ ÚNICO Em caso de empate o voto de desempate cabe ao Presidente.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 59º - A receita e o patrimônio da Associação serão
constituídos pelas contribuições efetuadas por seus membros
e por todos os bens que porventura venha a possuir através de doações,
legados ou quaisquer outras rendas ou formas legalmente aceitas, destinando-os totalmente
ao atendimento das finalidades da Associação.
§ 1º Os valores e formas das contribuições dos membros
devem respeitar as decisões da SBMFC e seu Estatuto.
§ 2º Em caso de dissolução da Associação,
a Assembléia Geral decidirá o destino a ser dado ao patrimônio
social, sendo que imediatamente a mesma deverá nomear um membro para ser
o síndico do patrimônio, vedado tal função ao presidente
e ao vice-presidente em exercício do cargo de presidente.
ARTIGO 60º - A Associação Paulista de Medicina de Família
e Comunidade somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, por
resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros
presentes e que detenham legitimidade para participar efetivamente da Assembléia
Geral.
ARTIGO 61º - O presente Estatuto pode ser reformulado, no todo ou em parte,
apenas pela Assembléia Geral, por resolução de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos membros presentes e que detenham a legitimidade para
participar de forma efetiva.
ARTIGO 62º - A reforma ou emenda do Estatuto poderá ser solicitada por:
102. Proposta sugerida pela Diretoria; ou 103. Proposta solicitada por escrito à
Diretoria, que contenha assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
membros da Associação. § 1º - Em qualquer hipótese,
a proposta de alteração do estatuto deve ser fundamentada, com o detalhamento
das razões que levam a essa pretensão. § 2º - Os membros
que assinarem a proposta de alteração do estatuto vigente deverão
estar de acordo com as obrigações exigidas por esse estatuto para
legitimamente participarem desse processo.
ARTIGO 63º - A Diretoria convocará a Assembléia Geral no prazo
mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias, para discussão
e votação de reforma de Estatutos.
§ ÚNICO O texto da proposta deverá ficar à disposição
dos membros na sede da Entidade, bem como na página na Internet da Associação,
se existir, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da
Assembléia Geral.
ARTIGO 64º - Depois de eleita e empossada a primeira Diretoria após
a aprovação do presente Estatuto, a mesma tem 30 (trinta) dias de
prazo para solicitar a filiação da Associação a SBMFC
e à Associação Médica Paulista, caso ainda não
o seja, ou encaminhar o presente estatuto às mesmas, caso já seja
filiada.
ARTIGO 65º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
"ad referendum" da Assembléia Geral.
ARTIGO 66º - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação
pela Assembléia Geral.
ARTIGO 67º - Revoga-se o Estatuto anterior, que foi registrado no Cartório
1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de São Paulo Capital, Oficial: Paulo Roberto de Carvalho
Rego, no livro A de registro de Pessoa Jurídica, sob o número 280959-02,
na data de 04 de Setembro do ano de 2002 e as demais disposições em
contrário.
ARTIGO 68º - Compete à Diretoria tomar todas as providências cabíveis
para a transição do antigo para o novo Estatuto, no menor prazo possível.
São Paulo, Estado de São Paulo, 31 de julho de 2004.
R. Thomaz Nogueira Gaia, 1275, CEP:14020-290, Ribeirão Preto, São
Paulo telefone: (16)3623-0999.