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CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

ARTIGO 47º- A Diretoria será eleita a cada 02 (dois) anos, no dia da Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 48º- Será obrigatoriamente constituída uma comissão eleitoral com 05 (cinco) participantes, para coordenação do processo das eleições, da qual poderá participar todo membro que deseje e que esteja em dia com as obrigações desse Estatuto.

§ 1º ­ A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria.

§ 2º - A Comissão eleitoral será composta por um representante indicado por cada chapa inscrita, além de um membro indicado pela Diretoria.

§ 3º­ Os participantes da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

ARTIGO 49º- O edital de convocação de eleições deverá ser levado ao conhecimento de todos os membros com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência das mesmas, mediante comunicação a todos eles por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem não tiver endereço eletrônico atualizado), ou através de edital publicado em jornal de grande circulação local.

ARTIGO 50º- A inscrição das chapas concorrentes será efetuada mediante solicitação por escrito à Comissão Eleitoral, até o mínimo de 10 (dez) dias antes das eleições.

§ Único - Na formação das chapas, os membros que ocuparem os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro deverão residir no mesmo Núcleo Regional ou adjacente.

ARTIGO 51º - A votação será pessoal, através de voto secreto, durante a Assembléia Geral Ordinária, ou pelo correio, através de cédula oficial autenticada pelo Presidente em exercício e um membro da comissão eleitoral.

ARTIGO 52º - No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação, durante a Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 53º - Somente poderão votar ou ser votados os membros em dia com suas obrigações para com a Associação, exceto os membros acadêmicos, que não tem direito a votar ou ser votado.

ARTIGO 54º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral e mais um fiscal de cada chapa.

§ ÚNICO ­ Não serão apurados votos que apresentarem rasuras ou que tenham qualquer outro tipo de invalidade.

ARTIGO 55 º - Não serão permitidos votos por procuração.

ARTIGO 56º - A promulgação dos votos será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 57º - Em caso de empate, dentro de uma semana deverão ser convocadas novas eleições.

ARTIGO 58º - As decisões da Diretoria e da Assembléia Geral serão tomadas através de votação dos presentes, por maioria simples, respeitadas as exceções de proporção de votos previstas neste Estatuto.

§ ÚNICO ­ Em caso de empate o voto de desempate cabe ao Presidente.

CAPÍTULO V ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 59º - A receita e o patrimônio da Associação serão constituídos pelas contribuições efetuadas por seus membros e por todos os bens que porventura venha a possuir através de doações, legados ou quaisquer outras rendas ou formas legalmente aceitas, destinando-os totalmente ao atendimento das finalidades da Associação.

§ 1º ­ Os valores e formas das contribuições dos membros devem respeitar as decisões da SBMFC e seu Estatuto.

§ 2º ­ Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral decidirá o destino a ser dado ao patrimônio social, sendo que imediatamente a mesma deverá nomear um membro para ser o síndico do patrimônio, vedado tal função ao presidente e ao vice-presidente em exercício do cargo de presidente.

ARTIGO 60º - A Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, por resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes e que detenham legitimidade para participar efetivamente da Assembléia Geral.

ARTIGO 61º - O presente Estatuto pode ser reformulado, no todo ou em parte, apenas pela Assembléia Geral, por resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes e que detenham a legitimidade para participar de forma efetiva.

ARTIGO 62º - A reforma ou emenda do Estatuto poderá ser solicitada por: 102. Proposta sugerida pela Diretoria; ou 103. Proposta solicitada por escrito à Diretoria, que contenha assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Associação. § 1º - Em qualquer hipótese, a proposta de alteração do estatuto deve ser fundamentada, com o detalhamento das razões que levam a essa pretensão. § 2º - Os membros que assinarem a proposta de alteração do estatuto vigente deverão estar de acordo com as obrigações exigidas por esse estatuto para legitimamente participarem desse processo.

ARTIGO 63º - A Diretoria convocará a Assembléia Geral no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias, para discussão e votação de reforma de Estatutos.

§ ÚNICO ­ O texto da proposta deverá ficar à disposição dos membros na sede da Entidade, bem como na página na Internet da Associação, se existir, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Assembléia Geral.

ARTIGO 64º - Depois de eleita e empossada a primeira Diretoria após a aprovação do presente Estatuto, a mesma tem 30 (trinta) dias de prazo para solicitar a filiação da Associação a SBMFC e à Associação Médica Paulista, caso ainda não o seja, ou encaminhar o presente estatuto às mesmas, caso já seja filiada.

ARTIGO 65º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral.

ARTIGO 66º - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

ARTIGO 67º - Revoga-se o Estatuto anterior, que foi registrado no Cartório 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo ­ Capital, Oficial: Paulo Roberto de Carvalho Rego, no livro A de registro de Pessoa Jurídica, sob o número 280959-02, na data de 04 de Setembro do ano de 2002 e as demais disposições em contrário.

ARTIGO 68º - Compete à Diretoria tomar todas as providências cabíveis para a transição do antigo para o novo Estatuto, no menor prazo possível.

São Paulo, Estado de São Paulo, 31 de julho de 2004.

R. Thomaz Nogueira Gaia, 1275, CEP:14020-290, Ribeirão Preto, São Paulo ­ telefone: (16)3623-0999.