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CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 59º - A receita e o patrimônio da Associação serão
constituídos pelas contribuições efetuadas por seus membros
e por todos os bens que porventura venha a possuir através de doações,
legados ou quaisquer outras rendas ou formas legalmente aceitas, destinando-os totalmente
ao atendimento das finalidades da Associação.
§ 1º Os valores e formas das contribuições dos membros
devem respeitar as decisões da SBMFC e seu Estatuto.
§ 2º Em caso de dissolução da Associação,
a Assembléia Geral decidirá o destino a ser dado ao patrimônio
social, sendo que imediatamente a mesma deverá nomear um membro para ser
o síndico do patrimônio, vedado tal função ao presidente
e ao vice-presidente em exercício do cargo de presidente.
ARTIGO 60º - A Associação Paulista de Medicina de Família
e Comunidade somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, por
resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros
presentes e que detenham legitimidade para participar efetivamente da Assembléia
Geral.
ARTIGO 61º - O presente Estatuto pode ser reformulado, no todo ou em parte,
apenas pela Assembléia Geral, por resolução de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos membros presentes e que detenham a legitimidade para
participar de forma efetiva.
ARTIGO 62º - A reforma ou emenda do Estatuto poderá ser solicitada por:
102. Proposta sugerida pela Diretoria; ou 103. Proposta solicitada por escrito à
Diretoria, que contenha assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
membros da Associação. § 1º - Em qualquer hipótese,
a proposta de alteração do estatuto deve ser fundamentada, com o detalhamento
das razões que levam a essa pretensão. § 2º - Os membros
que assinarem a proposta de alteração do estatuto vigente deverão
estar de acordo com as obrigações exigidas por esse estatuto para
legitimamente participarem desse processo.
ARTIGO 63º - A Diretoria convocará a Assembléia Geral no prazo
mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias, para discussão
e votação de reforma de Estatutos.
§ ÚNICO O texto da proposta deverá ficar à disposição
dos membros na sede da Entidade, bem como na página na Internet da Associação,
se existir, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da
Assembléia Geral.
ARTIGO 64º - Depois de eleita e empossada a primeira Diretoria após
a aprovação do presente Estatuto, a mesma tem 30 (trinta) dias de
prazo para solicitar a filiação da Associação a SBMFC
e à Associação Médica Paulista, caso ainda não
o seja, ou encaminhar o presente estatuto às mesmas, caso já seja
filiada.
ARTIGO 65º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
"ad referendum" da Assembléia Geral.
ARTIGO 66º - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação
pela Assembléia Geral.
ARTIGO 67º - Revoga-se o Estatuto anterior, que foi registrado no Cartório
1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de São Paulo Capital, Oficial: Paulo Roberto de Carvalho
Rego, no livro A de registro de Pessoa Jurídica, sob o número 280959-02,
na data de 04 de Setembro do ano de 2002 e as demais disposições em
contrário.
ARTIGO 68º - Compete à Diretoria tomar todas as providências cabíveis
para a transição do antigo para o novo Estatuto, no menor prazo possível.
São Paulo, Estado de São Paulo, 31 de julho de 2004.
R. Thomaz Nogueira Gaia, 1275, CEP:14020-290, Ribeirão Preto, São
Paulo telefone: (16)3623-0999.