Bem vindos ao web site da APMFC. A Associação Paulista de Medicina de Família foi criada
graças aos esforços dos médicos de família e comunidade do estado de São Paulo.
A APMFC visa unir os profissionais de Atenção Básica do nosso estado em
um espaço de ampla discussão dos diversos aspectos de nossa
profissão, desde o contato com o paciente, passando
pelas condutas e rotinas até a organização dos
serviços de saúde no SUS.
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ARTIGO 1º - a Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Rua Borges Lagoa, nº 232, Vila Clementino, CEP 04.038-00 fundada em 30 de janeiro de 2002, é uma sociedade civil, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, que se regerá pelo presente Estatuto.
§ 1º - "Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade" é o novo nome da Sociedade Paulista de Medicina de Família e Comunidade fundada anteriormente em 30 de Janeiro de 2007, na cidade de São Paulo, funcionando com diretoria eleita com registro jurídico definitivo, registro em cartório e CNPJ número 05.456.442/0001-60.
§ 2º - A Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, doravante também denominada simplesmente como "Associação" no presente Estatuto, é uma Entidade de caráter científico, que se propõe a promover o desenvolvimento desta especialidade médica e o intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre os profissionais da mesma e de áreas afins que exerçam a sua profissão no Estado de São Paulo.
§ 3º - Para a consecução do objetivo proposto no parágrafo 2º, a Associação utilizar-se-á dos meios que se mostrarem indicados, inclusive a cooperação com instituições congêneres, vinculação à Associação Paulista de Medicina e, necessariamente, sua filiação à Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), em tudo respeitando os direitos e deveres do Estatuto dessa última, já que é o foro principal dessa especialidade médica no Brasil.
ARTIGO 2º - Além das finalidades genéricas referidas no parágrafo 2º do artigo 1º, são finalidades específicas ou deveres da Associação:
ARTIGO 3º - A Associação destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
§ 1º Todos os cargos da Diretoria da Associação, bem como de seus demais órgãos, são gratuitos e honoríficos, sendo que os diretores e demais membros não recebem remuneração, vantagens ou benefícios pelo exercício de suas funções, uma vez que a natureza da associação é não econômica, o que determina a voluntariedade da participação de seus membros.
§ 2º - Os membros da Diretoria, bem como dos demais órgãos da Associação são responsáveis em direitos e deveres, respondendo pela pessoa jurídica que compõem e dirigem.
ARTIGO 4º - Para cumprir com o Estatuto da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), são deveres da Associação filiada:
ARTIGO 5º - Os membros associados da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, doravante denominados apenas "membros" no presente Estatuto, são os membros associados da SBMFC que residirem em São Paulo, sempre na mesma categoria de membro em ambas.
§ 1º - Não existe membro unicamente da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade e não da SBMFC, nem membros da SBMFC que residirem em São Paulo que não sejam, automaticamente, também membros desta Associação.
ARTIGO 6º - Por determinação da Associação Médica Brasileira (AMB), os membros da Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade devem também ser membros da Associação Federada da AMB em São Paulo.
ARTIGO 7º - A Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade é constituída pelas seguintes categorias de membros:
ARTIGO 8º - Membros fundadores são os médicos que assinarem a ata da reunião ou assembléia de fundação da Associação.
§ 1º São direitos dos membros fundadores, os mesmos dos membros efetivos.
§ 2º São deveres dos membros fundadores, os mesmos dos membros efetivos.
ARTIGO 9º - O título de membro honorário será concedido àquele que houver contribuído, com grande mérito, para o progresso científico da Medicina de Família e Comunidade no estado de São Paulo, bem como àquele que houver prestado serviços de grande relevância à Associação, a juízo da Assembléia Geral.
§ 1º São direitos dos membros honorários, os mesmos dos membros efetivos.
§ 2º São deveres dos membros honorários, os mesmos dos membros efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são isentos.
ARTIGO 10º - Os membros residentes são profissionais que estejam cumprindo Programa de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, no estado de São Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.
§ 1º São direitos dos membros residentes os mesmos dos membros efetivos.
§ 2º São deveres dos membros honorários, os mesmos dos membros efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são isentos.
ARTIGO 10º - Os membros residentes são profissionais que estejam cumprindo Programa de Residência Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, no estado de São Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.
§ 1º São direitos dos membros residentes os mesmos dos membros efetivos.
§ 2º São deveres dos membros residentes, os mesmos dos membros efetivos, exceto o valor do pagamento de contribuições sociais, que será reduzido à metade.
ARTIGO 11º - Os membros acadêmicos são alunos de qualquer ano de curso de graduação em medicina localizado dentro do estado de São Paulo, cujo pedido de filiação seja aprovado pela Diretoria.
§ 1º São direitos dos membros acadêmicos os mesmos dos membros efetivos, exceto votar e ser votado nas eleições para Diretoria da Associação ou da SBMFC, não podendo também ser membros do Conselho Diretor da SBMFC.
§ 2º São deveres dos membros acadêmicos, os mesmos dos membros efetivos, exceto o pagamento das contribuições sociais, do qual são isentos.
ARTIGO 12º - São membros efetivos todos os médicos que não se enquadrem em nenhuma das demais categorias de membros acima descritas e que cumpram o que está no Artigo 5º.
ARTIGO 13º - É condição para admissão como membro, exceto o membro acadêmico, ser médico e estar legalmente habilitado para o exercício da profissão dentro do Estado de São Paulo.
§ ÚNICO As condições do "caput" do presente artigo podem ser dispensadas pela Diretoria, em casos excepcionais e justificados, para membros fundadores ou honorários.
ARTIGO 14º - Os membros efetivos e residentes são obrigados ao pagamento de contribuições sociais.
§ 1º - O valor e a forma de pagamento serão fixados pela Diretoria da SBMFC.
§ 2º - Os membros residentes pagam a metade do valor das contribuições sociais em relação aos membros efetivos.
§ 3º - O não pagamento das contribuições por 3 (três) meses consecutivos ou alternados acarretará, automaticamente, a perda do título de membro.
§ 4º - A readmissão do membro faltoso só poderá ser efetuada mediante nova proposta, e após pagamento do débito, ou outro acerto financeiro pactuado com a SBMFC.
ARTIGO 15º - As propostas para admissão de membros deverão ser encaminhadas à Diretoria da SBMFC, segundo normas e formulários organizados por esta, incluindo a possibilidade de pedido através de formulário de inscrição padrão disponibilizado por esta entidade na Internet.
ARTIGO 16º - A aprovação da proposta de membro será efetuada pela Diretoria da SBMFC, podendo esta considerar qualquer manifestação favorável ou contrária que seja emitida pela Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade.
ARTIGO 17º - São direitos dos membros, salvo as exceções já citadas:
ARTIGO 18º - São deveres dos membros, salvo as exceções já citadas:
ARTIGO 19º - Os membros não respondem direta, nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo aqueles que venham a assumir cargos de direção, quando no seu exercício.
ARTIGO 20º - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
ARTIGO 21º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída pela reunião dos membros quites com suas obrigações estatutárias na data da sua realização.
ARTIGO 22º - A Assembléia Geral se realizará com as seguintes finalidades:
§ 1º - As decisões das alíneas "a", "b" e "d" acima exigem voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
ARTIGO 23º - A Assembléia Geral se reunirá em sessão ordinária uma vez a cada dois anos e, em sessão extraordinária, quando convocada pela Diretoria ou por solicitação escrita de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Associação, sempre com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, mediante comunicação a todos os membros por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem não tiver endereço eletrônico atualizado) ou através de edital publicado em jornal de grande circulação local.
§ ÚNICO Na convocação deverá constar a agenda completa dos assuntos a serem tratados.
ARTIGO 24º - A Assembléia Geral Ordinária terá por finalidade apreciar o relatório final de gestão da Diretoria, eleger a nova Diretoria, dar posse ou determinar a data da posse da nova Diretoria, assim como tratar de outros assuntos relevantes para a Associação.
ARTIGO 25º - O quorum para a Assembléia Geral será constituído de metade mais um dos membros quites com suas obrigações estatutárias, em primeira convocação, e de qualquer número de membros presentes em segunda convocação, respeitadas as condições para sua efetiva participação, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada.
ARTIGO 26º - A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos: Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Científico, Diretor Cultural e de Divulgação, Diretor deFormação, Capacitação e Titulação, Diretor de Exercício Profissional, Diretor de Informática e Tele-Medicina, Diretor Residente com suplente (específico) e bem como por 03 (três) suplentes.
ARTIGO 27º - O mandato de cada gestão de uma Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo haver apenas 01 (uma) reeleição consecutiva para um mesmo cargo.
ARTIGO 28º - No caso de vacância de até 03 (três) cargos da Diretoria em uma mesma gestão, as vagas serão supridas pelos suplentes.
§ ÚNICO Compete à Diretoria escolher qual dos suplentes suprirá cada cargo vacante, bem como, nestes casos, terá direito a remanejar pessoas entre os cargos para os quais foram inicialmente eleitos.
ARTIGO 29º - No caso de vacância de mais do que 03 (três) cargos da Diretoria em uma mesma gestão, a Diretoria convocará novas eleições.
ARTIGO 30º - A Diretoria é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe:
ARTIGO 31º - Compete ao Presidente:
ARTIGO 32º - Compete ao Vice-Presidente:
ARTIGO 33º - Compete ao Diretor Administrativo:
ARTIGO 34º - Compete ao Diretor Financeiro:
ARTIGO 35º - Compete ao Diretor Científico:
ARTIGO 36º - Compete ao Diretor Cultural e de Divulgação, pelos meios que a Associação dispuser, e contando com a colaboração dos demais membros da Diretoria:
ARTIGO 37º - Compete ao Diretor de Formação, Capacitação e Titulação:
ARTIGO 38º - Compete ao Diretor de Informática, pelos meios que a Associação dispuser:
ARTIGO 39º - Compete ao Diretor de Exercício Profissional:
ARTIGO 40º - Compete aos Suplentes:
ARTIGO 41º - Compete ao Diretor Residente:
§ ÚNICO: Das Eleições:
ARTIGO 42º - As comissões são órgãos de apoio à Diretoria, sendo vinculadas a esta.
ARTIGO 43º - As comissões e seus membros poderão ser propostos pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, sendo o nome de seus componentes referendados sempre pela última.
ARTIGO 44º - De acordo com a finalidade, as comissões poderão ter caráter temporário ou permanente.
§ 1º As comissões temporárias terão duração definida no momento de sua proposição.
§ 2º As comissões permanentes somente poderão ser criadas ou dissolvidas pela Assembléia Geral, ou previstas no Estatuto.
ARTIGO 45º - O Conselho Consultivo é formado por representantes dos Núcleos Regionais, Diretor Residente e pela Diretoria.
§ ÚNICO O Conselho tem caráter consultivo, nas situações não previstas no Estatuto, e poderá ser convocado por demanda da Diretoria ou por solicitação escrita de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros, sempre com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, mediante comunicação a todos os membros por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem não tiver endereço eletrônico atualizado) ou através de edital em jornal de grande circulação local.
ARTIGO 46º - Os Núcleos Regionais são definidos como instâncias subordinadas ao Estatuto, com constituição executiva similar à da Associação; podendo ser composto por no mínimo 01(um) membro eleito pelos associados do Núcleo Regional em questão ou formar uma diretoria nos moldes da APMFC; com o objetivo de consolidação e fortalecimento da Entidade, divulgação e fomento da especialidade no Estado de São Paulo.
§ ÚNICO - Os Núcleos Regionais estão previamente determinados pela Diretoria, constam em anexo neste Estatuto e coincidem com os Distritos
Regionais da Associação Paulista de Medicina; e sugerimos que funcionem nas dependências das sedes da APM Regionais, fortalecendo assim os laços entre as instituições e a especialidade.
ARTIGO 47º- A Diretoria será eleita a cada 02 (dois) anos, no dia da Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 48º- Será obrigatoriamente constituída uma comissão eleitoral com 05 (cinco) participantes, para coordenação do processo das eleições, da qual poderá participar todo membro que deseje e que esteja em dia com as obrigações desse Estatuto.
§ 1º A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria.
§ 2º - A Comissão eleitoral será composta por um representante indicado por cada chapa inscrita, além de um membro indicado pela Diretoria.
§ 3º Os participantes da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
ARTIGO 49º- O edital de convocação de eleições deverá ser levado ao conhecimento de todos os membros com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência das mesmas, mediante comunicação a todos eles por correio eletrônico ou circular postal (especialmente a quem não tiver endereço eletrônico atualizado), ou através de edital publicado em jornal de grande circulação local.
ARTIGO 50º- A inscrição das chapas concorrentes será efetuada mediante solicitação por escrito à Comissão Eleitoral, até o mínimo de 10 (dez) dias antes das eleições.
§ Único - Na formação das chapas, os membros que ocuparem os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro deverão residir no mesmo Núcleo Regional ou adjacente.
ARTIGO 51º - A votação será pessoal, através de voto secreto, durante a Assembléia Geral Ordinária, ou pelo correio, através de cédula oficial autenticada pelo Presidente em exercício e um membro da comissão eleitoral.
ARTIGO 52º - No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação, durante a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 53º - Somente poderão votar ou ser votados os membros em dia com suas obrigações para com a Associação, exceto os membros acadêmicos, que não tem direito a votar ou ser votado.
ARTIGO 54º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral e mais um fiscal de cada chapa.
§ ÚNICO Não serão apurados votos que apresentarem rasuras ou que tenham qualquer outro tipo de invalidade.
ARTIGO 55 º - Não serão permitidos votos por procuração.
ARTIGO 56º - A promulgação dos votos será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 57º - Em caso de empate, dentro de uma semana deverão ser convocadas novas eleições.
ARTIGO 58º - As decisões da Diretoria e da Assembléia Geral serão tomadas através de votação dos presentes, por maioria simples, respeitadas as exceções de proporção de votos previstas neste Estatuto.
§ ÚNICO Em caso de empate o voto de desempate cabe ao Presidente.
ARTIGO 59º - A receita e o patrimônio da Associação serão constituídos pelas contribuições efetuadas por seus membros e por todos os bens que porventura venha a possuir através de doações, legados ou quaisquer outras rendas ou formas legalmente aceitas, destinando-os totalmente ao atendimento das finalidades da Associação.
§ 1º Os valores e formas das contribuições dos membros devem respeitar as decisões da SBMFC e seu Estatuto.
§ 2º Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral decidirá o destino a ser dado ao patrimônio social, sendo que imediatamente a mesma deverá nomear um membro para ser o síndico do patrimônio, vedado tal função ao presidente e ao vice-presidente em exercício do cargo de presidente.
ARTIGO 60º - A Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, por resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes e que detenham legitimidade para participar efetivamente da Assembléia Geral.
ARTIGO 61º - O presente Estatuto pode ser reformulado, no todo ou em parte, apenas pela Assembléia Geral, por resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes e que detenham a legitimidade para participar de forma efetiva.
ARTIGO 62º - A reforma ou emenda do Estatuto poderá ser solicitada por: 102. Proposta sugerida pela Diretoria; ou 103. Proposta solicitada por escrito à Diretoria, que contenha assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Associação. § 1º - Em qualquer hipótese, a proposta de alteração do estatuto deve ser fundamentada, com o detalhamento das razões que levam a essa pretensão. § 2º - Os membros que assinarem a proposta de alteração do estatuto vigente deverão estar de acordo com as obrigações exigidas por esse estatuto para legitimamente participarem desse processo.
ARTIGO 63º - A Diretoria convocará a Assembléia Geral no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias, para discussão e votação de reforma de Estatutos.
§ ÚNICO O texto da proposta deverá ficar à disposição dos membros na sede da Entidade, bem como na página na Internet da Associação, se existir, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Assembléia Geral.
ARTIGO 64º - Depois de eleita e empossada a primeira Diretoria após a aprovação do presente Estatuto, a mesma tem 30 (trinta) dias de prazo para solicitar a filiação da Associação a SBMFC e à Associação Médica Paulista, caso ainda não o seja, ou encaminhar o presente estatuto às mesmas, caso já seja filiada.
ARTIGO 65º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral.
ARTIGO 66º - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
ARTIGO 67º - Revoga-se o Estatuto anterior, que foi registrado no Cartório 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo Capital, Oficial: Paulo Roberto de Carvalho Rego, no livro A de registro de Pessoa Jurídica, sob o número 280959-02, na data de 04 de Setembro do ano de 2002 e as demais disposições em contrário.
ARTIGO 68º - Compete à Diretoria tomar todas as providências cabíveis para a transição do antigo para o novo Estatuto, no menor prazo possível.
São Paulo, Estado de São Paulo, 31 de julho de 2004.
R. Thomaz Nogueira Gaia, 1275, CEP:14020-290, Ribeirão Preto, São Paulo telefone: (16)3623-0999.